• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento
      • CAPÍTULO I Do Sistema Tributário Nacional
        • SEÇÃO II Das Limitações do Poder de Tributar
          • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
            • VI - instituir impostos sobre:
              • a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
              • b) templos de qualquer culto;
              • c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
              • d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.