• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento
      • CAPÍTULO I Do Sistema Tributário Nacional
        • SEÇÃO I Dos Princípios Gerais
          • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
            • I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;