• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento
      • CAPÍTULO I Do Sistema Tributário Nacional
        • SEÇÃO I Dos Princípios Gerais
          • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
            • § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.