• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO V Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
      • CAPÍTULO III Da Segurança Pública
        • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
          • § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.