- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO V Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
- CAPÍTULO III Da Segurança Pública
- Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
- § 5º às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.