- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IX Das Disposições Constitucionais Gerais
- Art. 244. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.