• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IX Das Disposições Constitucionais Gerais
      • Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
        • X - as nomeações que se seguirem às primeiras, para os cargos mencionados neste artigo, serão disciplinadas na Constituição Estadual;