• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IX Das Disposições Constitucionais Gerais
      • Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
        • VIII - até a promulgação da Constituição Estadual, responderão pela Procuradoria-Geral, pela Advocacia-Geral e pela Defensoria-Geral do Estado advogados de notório saber, com trinta e cinco anos de idade, no mínimo, nomeados pelo Governador eleito e demissíveis "ad nutum";