- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IX Das Disposições Constitucionais Gerais
- Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
- IX - se o novo Estado for resultado de transformação de Território Federal, a transferência de encargos financeiros da União para pagamento dos servidores optantes que pertenciam à Administração Federal ocorrerá da seguinte forma:
- a) no sexto ano de instalação, o Estado assumirá vinte por cento dos encargos financeiros para fazer face ao pagamento dos servidores públicos, ficando ainda o restante sob a responsabilidade da União;