- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IX Das Disposições Constitucionais Gerais
- Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
- I - a Assembléia Legislativa será composta de dezessete Deputados se a população do Estado for inferior a seiscentos mil habitantes, e de vinte e quatro, se igual ou superior a esse número, até um milhão e quinhentos mil;