- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IX Das Disposições Constitucionais Gerais
- Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.