• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
      • CAPÍTULO IV Das Funções Essenciais à Justiça
        • SEÇÃO I Do Ministério Público
          • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
            • IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.