- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
- CAPÍTULO IV Das Funções Essenciais à Justiça
- SEÇÃO I Do Ministério Público
- Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
- IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.