- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
- CAPÍTULO IV Das Funções Essenciais à Justiça
- SEÇÃO I Do Ministério Público
- Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
- IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;