- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
- CAPÍTULO IV Das Funções Essenciais à Justiça
- SEÇÃO I Do Ministério Público
- Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
- III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;