• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
      • CAPÍTULO III Do Poder Judiciário
        • SEÇÃO VIII Dos Tribunais e Juízes dos Estados
          • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
            • § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.