- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
- CAPÍTULO III Do Poder Judiciário
- SEÇÃO V Dos Tribunais e Juízes do Trabalho
- Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
- § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.