- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
- CAPÍTULO III Do Poder Judiciário
- SEÇÃO IV Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais
- Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
- VA - as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)