- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
- CAPÍTULO III Do Poder Judiciário
- SEÇÃO IV Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais
- Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
- I - processar e julgar, originariamente:
- e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;