• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
      • CAPÍTULO III Do Poder Judiciário
        • SEÇÃO IV Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais
          • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
            • I - processar e julgar, originariamente:
              • e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;