• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
      • CAPÍTULO III Do Poder Judiciário
        • SEÇÃO IV Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais
          • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
            • I - processar e julgar, originariamente:
              • b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;