• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
      • CAPÍTULO III Do Poder Judiciário
        • SEÇÃO III Do Superior Tribunal de Justiça
          • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
            • II - julgar, em recurso ordinário:
              • c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;