- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
- CAPÍTULO III Do Poder Judiciário
- SEÇÃO III Do Superior Tribunal de Justiça
- Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
- II - julgar, em recurso ordinário:
- c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;