- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
- CAPÍTULO III Do Poder Judiciário
- SEÇÃO III Do Superior Tribunal de Justiça
- Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
- I - processar e julgar, originariamente:
- i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)