• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
      • CAPÍTULO III Do Poder Judiciário
        • SEÇÃO III Do Superior Tribunal de Justiça
          • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
            • I - processar e julgar, originariamente:
              • i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)