• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
      • CAPÍTULO III Do Poder Judiciário
        • SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal
          • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
            • III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
              • a) contrariar dispositivo desta Constituição;
              • b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
              • c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
              • d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)