- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
- CAPÍTULO III Do Poder Judiciário
- SEÇÃO I Disposições Gerais
- Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
- § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
- II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.