• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
      • CAPÍTULO III Do Poder Judiciário
        • SEÇÃO I Disposições Gerais
          • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
            • § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
              • II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.