- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
- CAPÍTULO III Do Poder Judiciário
- SEÇÃO I Disposições Gerais
- Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
- II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;