- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
- CAPÍTULO III Do Poder Judiciário
- SEÇÃO I Disposições Gerais
- Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
- II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
- a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;