• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
      • CAPÍTULO II Do Poder Executivo
        • SEÇÃO I Do Presidente e do Vice-presidente da República
          • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
            • § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.