- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
- CAPÍTULO I Do Poder Legislativo
- SEÇÃO VIII Do Processo Legislativo
- SUBSEÇÃO III Das Leis
- Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
- I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;
- II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.