• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
      • CAPÍTULO I Do Poder Legislativo
        • SEÇÃO VIII Do Processo Legislativo
          • SUBSEÇÃO II Da Emenda à Constituição
            • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
              • § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.