• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
      • CAPÍTULO I Do Poder Legislativo
        • SEÇÃO VIII Do Processo Legislativo
          • SUBSEÇÃO II Da Emenda à Constituição
            • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
              • III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.