- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
- CAPÍTULO I Do Poder Legislativo
- SEÇÃO V Dos Deputados e dos Senadores
- Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
- V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;