• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
      • CAPÍTULO I Do Poder Legislativo
        • SEÇÃO V Dos Deputados e dos Senadores
          • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
            • I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;