- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
- CAPÍTULO I Do Poder Legislativo
- SEÇÃO IX Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
- Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
- § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
- III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;