- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
- CAPÍTULO I Do Poder Legislativo
- SEÇÃO IV Do Senado Federal
- Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
- II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)