• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
      • CAPÍTULO I Do Poder Legislativo
        • SEÇÃO II Das Atribuições do Congresso Nacional
          • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
            • XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;