- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
- CAPÍTULO I Do Poder Legislativo
- SEÇÃO II Das Atribuições do Congresso Nacional
- Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
- XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;