• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
      • CAPÍTULO I Do Poder Legislativo
        • SEÇÃO II Das Atribuições do Congresso Nacional
          • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
            • I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
            • II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
            • III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
            • IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
            • V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
            • VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
            • VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
            • VIII - concessão de anistia;
            • IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;
            • X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
            • XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
            • XII - telecomunicações e radiodifusão;
            • XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
            • XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
            • XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)