- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
- CAPÍTULO I Do Poder Legislativo
- SEÇÃO I Do Congresso Nacional
- Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
- § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
- § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
- § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.