- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO III Da Organização do Estado
- CAPÍTULO VII Da Administração Pública
- SEÇÃO IV Das Regiões
- Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
- § 2º Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:
- I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público;
- II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias;
- III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;
- IV - prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas.