• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO III Da Organização do Estado
      • CAPÍTULO VII Da Administração Pública
        • SEÇÃO IV Das Regiões
          • Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
            • § 1º Lei complementar disporá sobre:
              • I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;