• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO III Da Organização do Estado
      • CAPÍTULO VI Da Intervenção
        • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
          • I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;