• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO III Da Organização do Estado
      • CAPÍTULO V Do Distrito Federal e dos Territórios
        • SEÇÃO II Dos Territórios
          • Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
            • § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.