- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO III Da Organização do Estado
- CAPÍTULO V Do Distrito Federal e dos Territórios
- SEÇÃO II Dos Territórios
- Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
- § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.