- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO III Da Organização do Estado
- CAPÍTULO V Do Distrito Federal e dos Territórios
- SEÇÃO II Dos Territórios
- Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
- § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.