• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO III Da Organização do Estado
      • CAPÍTULO V Do Distrito Federal e dos Territórios
        • SEÇÃO II Dos Territórios
          • Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
            • § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.