• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO III Da Organização do Estado
      • CAPÍTULO III Dos Estados Federados
        • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
          • § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.