- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO III Da Organização do Estado
- CAPÍTULO II Da União
- Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
- § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.