- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
- CAPÍTULO V Dos Partidos Políticos
- Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
- § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.