• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
      • CAPÍTULO IV Dos Direitos Políticos
        • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
          • I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
          • II - incapacidade civil absoluta;
          • III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
          • IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
          • V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.