• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
      • CAPÍTULO IV Dos Direitos Políticos
        • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
          • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
            • VI - a idade mínima de:
              • a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
              • b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
              • c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
              • d) dezoito anos para Vereador.