- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
- CAPÍTULO IV Dos Direitos Políticos
- Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
- § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
- VI - a idade mínima de:
- a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
- b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
- c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
- d) dezoito anos para Vereador.