- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
- CAPÍTULO III Da Nacionalidade
- Art. 12. São brasileiros:
- § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
- I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;