• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
      • CAPÍTULO III Da Nacionalidade
        • Art. 12. São brasileiros:
          • § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)