- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
- CAPÍTULO III Da Nacionalidade
- Art. 12. São brasileiros:
- I - natos:
- a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;